O primeiro diploma comunitário que reuniu de uma forma coerente e
sistemática a matéria aduaneira dispersa por variados diplomas foi o Código
Aduaneiro Comunitário, aprovado pelo Regulamento (CEE) nº 2913/92 do Conselho,
de 12.10.92 (Jornal Oficial nº L 302, de 19.10.1992 - p. 1 a 50), aplicável a partir de 1
de janeiro de 1994 – v. o seu art 253º. (v. também o seu artº 251º onde se inclui uma
lista desses diplomas que foram revogados). Em 2003 publicámos um “Código
Aduaneiro Comunitário – Anotado e Comentado”. O Regulamento (CE) nº 450/2008,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, viria a aprovar o
Código Aduaneiro Comunitário Modernizado, revogando o Regulamento (CEE) nº
2913/92. Acontece que este diploma foi revogado e substituído pelo Regulamento
(UE) nº 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013,
que entrou em vigor em 1 de maio de 2016 (v. o nº 2 do artº 288º deste diploma com a
Retificação constante do «Jornal Oficial da União Europeia» L 269 de 10 de outubro
de 2013, p. 1). O presente trabalho tem por objeto anotações e comentários ao
Código Aduaneiro da União Europeia, bem como doutrina e jurisprudência, quer dos
tribunais tributários superiores portugueses, quer do TJUE. Em certas matérias é dado
relevo à regulamentação vigente, quer no Brasil, quer em países de língua oficial
portuguesa. Em vez de se incluírem em anexo os diplomas complementares do
Código – Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão de 28 de julho e
Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão de 24 de novembro –
optámos por incluir a respetiva matéria em anotação aos artigos pertinentes
(indicando-se também relativamente a cada artigo o equivalente artigo do anterior
Código Aduaneiro Comunitário). Esperamos que este trabalho possa ser útil aos
que necessitam de lidar com estas matérias, nomeadamente magistrados, advogados,
funcionários aduaneiros e despachantes oficiais.